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Tudo sobre investimentos: Parte 3 – CDB, LCI e LCA

Hoje temos mais um texto da nossa parceira Fabiana Fernandes, da Facilita Finanças. Em três postagens, ela vai nos explicar tudinho sobre investimentos e sobre como fazer render mais sobre nosso suado dinheiro. 

A primeira parte já foi publicada: Tudo sobre investimentos: Parte 1 – Investimentos, taxas e o tripé do investimento

A segunda parte também: Tudo sobre investimentos: Parte 2 – Poupança e Títulos Públicos

Agora tu conferes a terceira:

 

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No último texto da nossa série sobre investimentos, iremos citar mais três tipos de investimento de renda fixa: CDB, LCI e LCA.

 

O que é CDB

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido por uma instituição financeira, ou seja, você “empresta” dinheiro para o banco em troca de uma rentabilidade.

Os principais tipos de rendimento são o pré-fixado, com juro anual definido antes da compra, e o pós-fixado, que é atrelado à variação do CDI (percentual do CDI). É importante saber que em CDB pós-fixado o percentual sobre o CDI não é fixo e pode variar bastante entre um banco e outro. Por exemplo, um banco pode oferecer um CDB que renda 80% do CDI enquanto outro banco pode oferecer 110%.

Esse tipo de investimento é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250.000,00 por CPF por instituição financeira. Ou seja, se a instituição financeira quebrar, você tem o seu dinheiro garantido até esse limite de valor.

No CDB há a incidência de IR, IOF (no caso do valor ficar aplicado no prazo inferior a 30 dias) e cobrança ou não de taxa de administração/custódia, que varia conforme cada banco.

 

O que é LCI e LCA

Os investimentos LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito Agropecuário) funcionam mais ou menos da mesma forma que o CDB. Você “empresta” dinheiro para uma instituição e recebe em troca determinada rentabilidade.

A diferença entre esses dois investimentos está basicamente no destino do recurso realizado pela instituição, sendo obrigatório utilizar nos ramos acima mencionados (imobiliário e agropecuário). Os rendimentos são atrelados a um percentual do CDI.

Os ganhos relativos a esse investimento são parecidos com o CDB, porém não há incidência de IR e nem de IOF. É garantido também pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição.

Você pode estar se perguntando do porque não se houve tanto falar nesse tipo de investimento, visto que o fato de não possuir incidência de IR é um grande atrativo. O que ocorre é que normalmente esse tipo de investimento exige um valor inicial razoavelmente elevado, em comparação aos demais títulos.

 

 

Se interessou pelos investimentos de Renda Fixa? Pesquise, acompanhe o mercado e compare os investimentos disponíveis. Há diversos sites que permitem realizar simulação e comparar o retorno de diferentes investimentos.

Verifique sempre os custos que envolvem cada tipo de investimento, pois eles podem ser determinantes na sua escolha.

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Fabiana Fernandes é Administradora de Empresas pela Faculdade Porto Alegrense e Especialista em Gestão Estratégica de Finanças e Controladoria pelo Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios. É idealizadora da Facilita Finanças.

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Sobre a autora

Priscila Daniel

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